TJSP - 1002066-50.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-50.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Luciano dos Santos Marcon -
Vistos.
Citado (fls. 47), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (fls. 48).
Deste modo, mostra-se forçoso reconhecer sua revelia.
A revelia, contudo, por gerar apenas a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, não implica a procedência automática dos pedidos.
Consigne-se que a jurisprudência do STJ é firme neste sentido de que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor pode ceder a outras circunstancias constantes nos autos, em observância ao principio do livre convencimento do juiz (STJ, REsp n. 702435/RJ, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves, 5ª Turma, data do julgamento 06/09/2007).
Assim, apresente a parte delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados.
No mais, especifique as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 334288/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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