TJSP - 1514446-09.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514446-09.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Jacqueline Mendonca Lopes de Faria e outro - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Considerando o pedido de extinção, acolho a manifestação como pedido de desistência do recurso de fls. 52/67. 5 - Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 6 - Ciência à Fazenda. - ADV: AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP), KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA (OAB 194093/SP) -
02/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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01/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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