TJSP - 1001975-24.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:08
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001975-24.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salatiel da Silva Santos - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de Débito, na qual a parte requerente pleiteia a procedência da ação para: i) determinar a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, referente à dívida mencionada na inicial; ii) declarar a inexistência do débito de R$ 13.617,27, com o reconhecimento da prescrição e iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Em sua defesa, a parte requerida informa que o crédito em questão foi cedido pelo Banco Pan S/A e que utilizou a plataforma Serasa Limpa Nome para envio de proposta de acordo privada.
Pois bem.
O cerne da controvérsia discutida nestes autos (a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida atingida pela prescrição, inclusive mediante registro em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome) mantém relação direta com a matéria em apreciação no Recurso Especial nº 2.092.190/SP, afetado como paradigma do Tema nº 1.264, atualmente em tramitação sob o rito dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça.
Assim sendo, e em conformidade com o disposto no artigo art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão controvertida.
Providencie a serventia às anotações necessárias no sistema (código SAJ 85930), encaminhando os autos para a fila "processo suspenso".
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:37
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:31
Expedição de Carta.
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12/06/2025 14:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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