TJSP - 0024972-66.2012.8.26.0405
1ª instância - 02 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024972-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024972) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ednaldo Francisco do Nascimento Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Ana Paula Mezher Mattar
Vistos.
Trata-se de processo-crime instaurado para apurar delito capitulado no art. 155, §4°, inciso II, do Código Penal, praticado por CAMILA DIAS SILVA, no período de 30/03/2011 a 08/02/2012.
A denúncia foi recebida em 02/04/2013 (fls. 230).
O processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 17/08/2017, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls. 285).
Decido.
Conforme entendimento jurisprudencial: O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal (STJ: RSTJ 106/384).
A pena mínima cominada ao delito é de 2 (dois) anos de reclusão.
Ocorre que, entre o recebimento da denúncia e a data da suspensão do feito, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal, considerado o mínimo da pena abstratamente cominada ao tipo penal imputado, o que autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade virtual.
Importa destacar que, mesmo diante de eventual condenação futura, e consideradas possíveis causas de aumento na fase de dosimetria da pena, é razoável supor que a pena a ser imposta não se distanciaria substancialmente do mínimo legal, dada a natureza e gravidade da conduta descrita na exordial acusatória, bem como a ausência de elementos nos autos que indiquem circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis.
Extinta a punibilidade pela prescrição punitiva, não há mais justa causa para a ação penal: A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada de ofício ou a requerimento de partes, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do C.P.P.
Tanto a prescrição da pretensão punitiva como a da pretensão executória podem ser pleiteadas pela via do Habeas corpus ou da revisão (Júlio Fabbrini Mirabete - Manual de Direito Penal volume 1, pág. 399).
Sendo assim, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o mérito da ação penal, bem como a continuidade do procedimento.
Dessa forma, à luz dos marcos interruptivos estabelecidos no artigo 117 do Código Penal e da regra geral disposta no artigo 109 do mesmo diploma legal, verifica-se a configuração da prescrição da pretensão punitiva, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade da acusada, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CAMILA DIAS SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 109, inciso IV, e artigo 117, todos do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade virtual.
Após, expeça-se comunicação de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Osasco, 18 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS ROBERTO RASQUINHO (OAB 325288/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:52
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
15/08/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:31
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
11/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:51
Autos no Prazo
-
16/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:31
Autos no Prazo
-
11/12/2024 15:22
Autos no Prazo
-
11/12/2024 15:13
Autos no Prazo
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:38
Autos no Prazo
-
02/05/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
26/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:25
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
27/04/2023 11:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/04/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:50
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
19/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 10:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/01/2023 11:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/12/2018 10:44
Desmembramento de Feitos
-
05/12/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 13:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/12/2018 13:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/12/2018 11:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/12/2018 11:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/11/2018 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 15:14
Decisão
-
30/11/2018 15:14
Decisão
-
17/10/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 10:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2018 10:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2018 10:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/10/2018 10:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/10/2018 16:54
Decisão
-
15/10/2018 16:54
Decisão
-
13/09/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 15:16
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
03/09/2018 15:16
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
01/09/2017 16:30
Autos no Prazo
-
01/09/2017 16:30
Autos no Prazo
-
01/09/2017 16:29
Desmembramento de Feitos
-
01/09/2017 16:29
Desmembramento de Feitos
-
28/08/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
28/08/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
28/08/2017 11:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2017 11:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2017 10:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2017 10:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/08/2017 13:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/08/2017 13:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/08/2017 14:36
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
23/08/2017 14:36
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
23/08/2017 14:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2017 14:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2017 14:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2017 14:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2017 14:08
Decisão
-
23/08/2017 14:08
Decisão
-
16/08/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 11:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2017 11:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2017 10:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/08/2017 10:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2017 13:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/08/2017 13:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/08/2017 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2017 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2015 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2015 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2014 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2014 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2014 16:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/04/2014 16:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/04/2014 10:30
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
15/04/2014 10:30
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
10/11/2013 08:29
Autos no Prazo
-
10/11/2013 08:29
Autos no Prazo
-
02/11/2013 11:02
Recebida a denúncia
-
02/11/2013 11:02
Recebida a denúncia
-
24/10/2013 17:17
Mudança de Classe Processual
-
24/10/2013 17:17
Mudança de Classe Processual
-
16/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
05/04/2013 16:26
Recebida a denúncia
-
05/04/2013 16:26
Recebida a denúncia
-
02/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2013 00:00
Processo Autuado
-
27/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2013 00:00
Processo Autuado
-
27/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2012 10:07
Distribuído por sorteio
-
24/05/2012 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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