TJSP - 1005027-49.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005027-49.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vital Vila Carrão - Fernanda Fátima Martins - Vistos, 1) Atento a certidão de fl. 46, de rigor o prosseguimento da presente execução. 2) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000049-81.2016.8.26.0125
Maria Angela Ruzza Marchioreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elane Ferraz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2016 16:40
Processo nº 0009946-04.2025.8.26.0007
Associacao Cicep Cursos
Dirlei Jose de Farias
Advogado: Beatriz Borges Santana de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 14:31
Processo nº 1503316-59.2023.8.26.0189
Municipio de Fernandopolis
Francisele Mara Macin
Advogado: Evandro Adison de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 11:16
Processo nº 1001486-46.2022.8.26.0094
Banco Pan S.A.
Diego Attilio da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 20:02
Processo nº 1516118-98.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Diego Santos Correia
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 16:54