TJSP - 1018025-20.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018025-20.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste - Vistos, 1) Pesquisas para a busca de endereços em outros órgãos, como aventado, se mostram inócuas, pois via de regra, o cotidiano tem demonstrado que se mostram totalmente desatualizados, se prestando tão somente a movimentar desnecessariamente a máquina judiciária.
Neste sentido já se posicionou o E.
Tribunal de Justiça, acentuando que: "tentativas de citação frustradas, inclusive após pesquisa de endereços via Bacenjud e Infojud.
Citação por edital.
Regularidade" (TJSP AI 2005161-98.2016 rel.
Des.
TASSO DUARTE DE MELO j. 18/05/2016) e, amparando em outro julgado ressaltou que, ante a ausência de qualquer elemento probatório apto a demonstrar que a pesquisa pela rede mundial de computadores resultaria na localização de endereço diverso daqueles em que foram realizadas diligências.
Ausência nulidade no ato processual que deliberou sobre a citação por edital.
Assim, ficam indeferidas desde logo. 2) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas e das diligências nos endereços obtidos. 3) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 4) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 5) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com extinção do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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