TJSP - 1022244-11.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022244-11.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - RITA, registrado civilmente como Rira Nunes Pereira Rodrigues - 1. À vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo 192 das normas da CGJ). 2.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora relativos ao contrato nº 000044115585, até prolação da sentença.
A decisão valerá como ofício ao INSS, a ser encaminhado pela parte autora, com as cópias que entender necessárias. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial, sem a citação do(s) requerido(s): a) sendo beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço as parte ré, exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOSEG) e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço junto as plataformas SISBAJUD E INFOSEG, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais para expedição cartas. 7.
Não cumprido o item b supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). 8.
Após, voltem conclusos para extinção do processo. 9.
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. - ADV: JOSE RODRIGUES DE SOUSA (OAB 363613/SP) -
29/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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