TJSP - 1010304-21.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010304-21.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - André Mouta Fernandes -
Vistos.
Para concessão da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossuficiência, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
No mais, a fim de resguardar a intimidade da parte autora, considerando a natureza sensível das informações médicas constantes dos autos, providencie a serventia a alteração dos documentos de fls. 18/42, tornando-os sigilosos.
Com a juntada da declaração supra, fica deferida a gratuidade da justiça à parte autora, devendo a serventia, em seguida, dar cumprimento à decisão de fls. 43/44.
Intime-se. - ADV: RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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