TJSP - 0026558-97.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026558-97.2023.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Leonardo Campos Nunes - - Thais Ernestina Vahamonde da Silva - - Gesibel dos Santos Rodrigues - - Guilherme Bonfim Cerqueira - - Fernanda Boton Tobal - Vera Garcia Leoni de Cerqueira -
Vistos. 1.
Intime(m)-se o(s) sucumbente(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda(m) ao recolhimento das custas pendentes/finais, comprovando-se nos autos. 2.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, sem a necessidade de nova conclusão, intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3.
Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, independentemente de nova decisão, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.§ 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 4.
Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP) -
03/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:52
Ato ordinatório
-
18/03/2025 11:50
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
26/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:51
Ato ordinatório
-
17/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:54
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
22/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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