TJSP - 1007207-69.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007207-69.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Washington Farides Ferreira -
Vistos.
Trata-se de pedido de inclusão da bonificação de resultados na base de cálculo da licença-prêmio, férias e terço constitucional e décimo terceiro salário, além de seu apostilamento.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas comunica, para as providências cabíveis, especialmente eventual suspensão de ação individual (art. 104 do CDC), a distribuição da Ação Civil Pública nº 1056663-16.2025.8.26.0053, em que figuram como partes Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo - SINPPENAL-SP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o seguinte objeto: Inclusão do abono de permanência e bonificação por resultados na base de cálculos de verbas reflexas, em trâmite no Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público.
Determina o art. 104 do CDC: "Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".
Intime-se o autor para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se pretende a suspensão deste feito, nos termos do art. 104 do CDC.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença. - ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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