TJSP - 1001081-93.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001081-93.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Guerino Seiscento Transportes Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, ficando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida, D.A.S.D.S., ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.336,00 em favor da parte autora, Guerino Seiscento Transportes S.A.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente, conforme tabela do TJ, a partir do orçamento, mais de juros de mora, estes a contar data do evento danoso.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela Lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do E.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Vencida, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor final da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Expeça-se o necessário e, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio DPE-OAB, no valor máximo previsto, ao(s) patrono(s) das partes.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Sirva esta para os fins de direito de rigor.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP) -
24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 10:54
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/04/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/04/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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