TJSP - 0021791-13.2019.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021791-13.2019.8.26.0114 (processo principal 1035119-66.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - STÊNIO NOGUEIRA DE AZEVEDO MAIA - - MARIA DA GLÓRIA AZEVEDO MAIA SILVA - - Corsil Decorações, Comércio e Represntações Ltda. - Todeschini S/A Industria e Comercio -
Vistos.
No caso em tela, embora não tenha sido conferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, o mérito do recurso ainda pende de julgamento.
Desse modo, valendo-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado e aplicando, por analogia, o disposto no artigo 521, parágrafo único, do Código de Processo Civil, entendo ser prudente a exigência de caução.
O valor a ser levantado é de vulto considerável, o que torna sua reversibilidade difícil.
Caso o recurso da executada seja, ao final, provido, o levantamento dos valores sem a devida garantia poderia acarretar grave dano de incerta reparação.
Portanto, o levantamento é possível, mas condicionado à prestação de garantia.
Intimem-se. - ADV: MARCIA ADALGISA ZAGO CORTEZ (OAB 269235/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), MARCIA ADALGISA ZAGO CORTEZ (OAB 269235/SP), KLEBER SALOTTI DE ALMEIDA (OAB 272798/SP), KLEBER SALOTTI DE ALMEIDA (OAB 272798/SP), MARCIA ADALGISA ZAGO CORTEZ (OAB 269235/SP) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:55
Autos no Prazo
-
09/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:08
Autos no Prazo
-
12/04/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 04:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 02:16
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 03:28
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 03:04
Suspensão do Prazo
-
18/07/2022 02:22
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 03:52
Suspensão do Prazo
-
09/09/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2021 22:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2021 11:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/07/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 16:20
Decisão
-
15/04/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 16:00
Ato ordinatório
-
24/11/2020 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 21:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/07/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2020 10:59
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 15:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2020 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 17:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 06:40
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2019 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2019 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 19:51
Decisão
-
11/09/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 15:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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