TJSP - 0000629-47.2024.8.26.0417
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000629-47.2024.8.26.0417/1572 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Cristina Takemura - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos.
A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada.
Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado.
Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Juliana Cristina Takemura, Defensor Constituído em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA .
CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença.
Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato.
Certifique-se o trânsito em julgado.
A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP) -
18/06/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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