TJSP - 0000637-71.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:38
Ato ordinatório
-
26/08/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000637-71.2025.8.26.0390 (processo principal 1001674-87.2023.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Bruno Monçao Inacio - Banco Pan S.A -
Vistos.
Julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino desde já a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico do depósito de fl. 109, em favor da parte credora, observando-se os dados contidos no formulário MLE a ser fornecido pela parte.
Providencie a Serventia a elaboração do cálculo das custas finais, se o caso.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento das custas processuais em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Homologo, desde já, a desistência do prazo recursal.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado na data da publicação desta decisão.
Após, pagas as custas processuais ou expedida certidão de inscrição na dívida ativa, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe e baixa definitiva (cód. 61615).
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 14:32
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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