TJSP - 0002845-24.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002845-24.2025.8.26.0068 (processo principal 1014319-77.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Masa Cinco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Antonio Carlos Ferreira Lima - Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para pagamento.
Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP) -
20/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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