TJSP - 1002330-61.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002330-61.2025.8.26.0394 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria Marineti Pedran Teixeira - Ante o exposto, DEFIRO a tutela cautelar requerida e DETERMINO à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do procedimento de Abordagem Endovascular do Aneurisma na requerente M.
M.
P.
T., atualmente internada no Hospital Estadual de Sumaré.
A medida deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilização pessoal da autoridade que der causa ao descumprimento.
Intime-se o réu com urgência para cumprimento.
Cite-se-o para, querendo, apresentar resposta no prazo de cinco dias, nos termos do art. 306 do CPC, com as advertências da Lei.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a justiça gratuita.
Anote-se.
Concedo o prazo de quinze dias para que o advogado regularize a representação processual, considerando a situação de comprovada urgência, sob pena de responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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