TJSP - 0003835-37.2000.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:51
Incidente Processual Instaurado
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003835-37.2000.8.26.0053/25 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nádia Cristina Monteiro Nogueira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Classe Única do Sc Créditos I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Ante o ofício de rejeição de requisitório, acostado à fl. 240 do presente incidente, o que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1457/2017, inviabiliza o prosseguimento do feito, deverá a parte exequente providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente instruído e regularizado, observando-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf, bem como por meio dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônicohttps://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ.
Ademais, importante observar que a atualização do crédito será efetuada pela entidade devedora quando da realização do depósito, de modo que os valores que deverão ser cadastrados no incidente de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação homologada.
Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente, com baixa definitiva. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RENATA MAGALHÃES ROCHA (OAB 520892/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2000
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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