TJSP - 1011966-37.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011966-37.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matheus da Silva Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Diante da inércia, conforme certidão supra, restando sem comprovação a alegada situação de hipossuficiência financeira, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
II - Antes de qualquer apreciação, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03).
Advirto que a comprovação do recolhimento só é regular com a apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE-SP preenchido/gerado em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ.
III - Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado, com prazo de 5 (cinco) dias.. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
IV - Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
V - Int. - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005033-61.2017.8.26.0038
Kaua Cardoso da Silva
Silvano Cardoso da Silva
Advogado: Carlos Raimundo Timo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2011 12:28
Processo nº 1000543-51.2024.8.26.0355
Rita Patricia Lopes Pereira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:35
Processo nº 1000543-51.2024.8.26.0355
Rita Patricia Lopes Pereira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 17:12
Processo nº 1056080-31.2025.8.26.0053
Romualdo Parente de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Travain Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 19:00
Processo nº 1001151-66.2023.8.26.0005
Banco Volkswagen S/A
Aldo Silva Vieira dos Santos
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 09:35