TJSP - 0004328-66.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004328-66.2023.8.26.0066 (processo principal 1010248-48.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Michele Miranda Rezende - Robson Luis dos Santos -
Vistos. 1) Indefiro o pedido do item "a" de fls. 186.
O salário, verba de caráter alimentar, está protegido pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, somente se permitindo a penhora de valores que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos (§2º do artigo 833 do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
Honorários Advocatícios.
Indeferimento do pedido de penhora de trinta por cento (30%) dos proventos de aposentadoria da executada.
INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso.
REJEIÇÃO.
Impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC de 2015.
Agravada que recebe aposentadoria inferior a cinquenta (50) salários mínimos mensais.
Natureza alimentar dessa verba.
Decisão mantida.
Recurso NÃO provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060529-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017)." 2) Indefiro a penhora de eventual saldo de FGTS, sob os mesmos fundamentos acima. 3) Indefiro o pedido do item "c", pois tais instituições já se encontram integradas ao sistema SISBAJUD, que abrange não apenas as instituições bancárias tradicionais, mas também as instituições de pagamento regulamentadas pelo Banco Central, incluindo as mencionadas pela parte exequente. 4) A decisão de fls. 26/34 vale como ofício às administradoras de consórcio, devendo ser encaminhada pela parte interessada para cumprimento. 5) A negativação do nome do executado já foi realizada (fls. 176). 6) O pedido de pesquisas deve ser específico e justificado.
Intime-se. - ADV: SALOMÃO ZATITI NETO (OAB 215665/SP), PRISCILA BARROS (OAB 359566/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:14
Ato ordinatório
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 19:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
09/11/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:34
Decisão de Evolução de Classe
-
09/09/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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