TJSP - 1500395-51.2018.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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27/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500395-51.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ellen Costa - Vistos Diante da noticiada quitação total do débito, julgo extinto este processo de Execução Fiscal, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO move em face de Ellen Costa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com base no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03 e artigo 1.098, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte executada, através do correio (carta com AR digital), junto ao endereço constante dos autos, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento, comprovando nos autos, da taxa judiciária - custas finais, no valor de 5 UFESPs, correspondente a R$ 185,10 em 2025, através da guia DARE - código 230-6, sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado.
Intime-se, ainda, a parte executada, para recolhimento da taxa referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s) nos autos (SISBAJUD e RENAJUD), no valor de uma 01 UFESP para cada qual, que corresponde em 2025 a R$74,04 (guia FEDTJ - cód. 434-1 ), nos termos do Provimento CSM 2684/2023, bem como para recolhimento da taxa de postagem, desta intimação e de sua respectiva citação, no valor de R$65,50 (guia FEDTJ - cód. 120-1).
O acesso para emissão da guia ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ é realizado através do portal do Banco do Brasil S/A, sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado.
Ressalto que na hipótese de mudança de endereço pela parte executada, sem comunicação nos autos, será válida sua intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Em face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Somente depois de comprovado o pagamento ou expedida a certidão de inscrição, arquivem-se os autos (Código 61615).
P.I.C. - ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP) -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2019 10:26
Arquivado Provisoriamente
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02/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
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08/08/2019 17:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/08/2019 18:25
Conclusos para decisão
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05/08/2019 18:21
Juntada de Outros documentos
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02/08/2019 15:03
Conclusos para decisão
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02/08/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
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11/07/2019 13:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
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31/05/2019 16:57
Bloqueio/penhora on line
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31/05/2019 16:48
Conclusos para decisão
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30/05/2019 10:11
Conclusos para despacho
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30/05/2019 10:09
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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29/05/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 14:15
Arquivado Provisoriamente
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14/03/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 11:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2018 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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12/12/2018 19:07
Conclusos para decisão
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04/12/2018 15:41
Conclusos para despacho
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29/11/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2018 08:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2018 17:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2018 17:21
Concedida a Dilação de Prazo
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08/11/2018 16:40
Conclusos para despacho
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08/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2018 15:05
Expedição de Carta.
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26/10/2018 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2018 18:35
Conclusos para decisão
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11/09/2018 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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