TJSP - 1004863-13.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004863-13.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Braz de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.422/423: Em tese, não havendo valor certo e líquido definido na sentença, a hipótese seria de reexame necessário por força das Súmulas n. 490 do C.STJ ( A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas) e n. 108 do Eg.TJSP (A dispensa de reexame necessário, autorizada quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ), bem como àquelas proferidas antes da Lei 10.352/01.).
Entretanto, a perspectiva real - tanto ao juízo quanto à própria autarquia - é de apuração de um crédito que, efetivamente, será inferior àquele definido no inc.
I do §3º do art. 496 do Código de Processo Civil.
Tanto assim que a renúncia à interposição de recurso foi expressa pela requerida em função dessa análise à conveniência dela própria com base em elementos objetivos, tendo ela postulado, inclusive, a certificação do trânsito em julgado.
Destaco: Remessa Necessária n. 1030567-32.2023.8.26.0053; Rel: José Tadeu Picolo Zanoni; 16ª Câmara de Direito Público; j: 10/07/2024; EMENTA: Direito acidentário.
Sentença de procedência.
Renúncia expressa do INSS ao direito de recorrer, com pedido de dispensa do reexame necessário.
Montante a ser executado que, a toda evidência, não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC.
Excepcionalidade do caso.
Reexame necessário dispensável.
Observação.
Fixação dos honorários somente na fase de liquidação.
Reexame necessário não conhecido, com observação.
No cenário atual, nada reflete o que vem sendo objeto de apreciação na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1081 no C.STJ).
I.1 - DOU POR TRANSITADA em julgado a sentença.
Providencie a Serventia o lançamento da movimentação correspondente.
I.2 - Fica concedido à requerida o prazo de 30 (trinta) dias para implantar o benefício, servindo esta decisão como mandado/ofício para encaminhamento à agência da autarquia (ofícios ns. 606.180/2011/PSF TAUBATÉ/SP e 606.073/2018/PSF TAUBATÉ/SP).
Providencie a Serventia a remessa de cópia e da senha de acesso à pasta digital aos e-mail [email protected] e [email protected].
I.3 - Vindo a informação/comprovação da implantação do benefício, aguardar-se-á por 30 (trinta) dias a apresentação pela autarquia/ré, nestes próprios autos principais, dos cálculos de apuração do crédito (art. 361-A, NSCGJ), a se definir a obrigação pecuniária para oportuno requisitório em incidente próprio/autônomo.
I.4 - Em não sendo apresentadas as planilhas pela ré (ou, se apresentadas, houver discordância), caberá à parte autora desencadear o incidente de cumprimento de sentença, observando o regramento imposto pelos arts. 917, §3º, 1285, 1286, §§2º e 3º, e 1289 das NSCGJ, do Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553 - SPI) e do Provimento CGJ n. 05/2019.
I.5 - Por fim, registro que, em especial pela natureza do crédito, não se há mais de falar em compensação, dada a inconstitucionalidade declarada pelo C.STF nas ADIs ns. 4357/DF e 4425/DF.
Se o caso, em havendo débitos inscritos na dívida ativa, proceder-se-á na forma do §9º do art. 100 da CF, com redação pela EC n. 113/2021 (Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo), descabendo qualquer apreciação neste juízo.
II - Int. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes
-
03/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:08
Ato ordinatório
-
11/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:19
Ato ordinatório
-
22/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:29
Ato ordinatório
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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