TJSP - 1000726-43.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000726-43.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Romão Pinheiro&cia Ltda Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para: a) declarar inexigível a obrigação objurgada, alusiva à tarifa de carga poluidora Fator K, no que tange à unidade consumidora identificada no documento de p. 36/37; b) como consequência, condenar a parte ré a repetir à parte autora a tarifa objeto da demanda, paga de forma indevida pelo período decenal não prescrito, quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir de cada cobrança pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação, para descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.".
P.R.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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