TJSP - 1005354-70.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005354-70.2025.8.26.0597 - Petição Cível - Obrigações - Camila Cristina Ribeiro Darpim -
Vistos.
Verifico que foi atribuído valor genérico à causa, inclusive em outros casos análogos, da mesma matéria.
Assim, considerando não ser possível a apresentação de pedido ilíquido, até mesmo para fins de aferição da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, que limita o processamento e julgamento da causa a 60 (sessenta) salários mínimos, fica a parte autora intimada para liquidar o seu pedido, observando-se os preceitos contidos no artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, devendo apresentar planilha de cálculos refletindo o benefício econômico pretendido e retificar o valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SIGNORINI (OAB 425726/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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