TJSP - 1067179-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067179-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniela da Silva Rodrigues - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Ante o exposto, de modo complementar, acolho a fundamentação contida no parecer técnico ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 158.547,36, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Daniela da Silva Rodrigues.
Em relação ao crédito em favor da patrona, julgo improcedente a habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar que o crédito é extraconcursal, logo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Sendo assim, deverá a interessada pleitear o crédito pelas vias ordinárias no Juízo competente.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), ROSIVANIA ALMEIDA DE SOUZA (OAB 121501/MG), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:19
Ato ordinatório
-
21/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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