TJSP - 0043771-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043771-48.2025.8.26.0100 (processo principal 1060829-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Naspe Engenharia e Comercio Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Em relação aos honorários, diante do advento do §3º do artigo 82 do CPC, o advogado está dispensado do adiantamento das custas iniciais.
Vejamos: Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025).
Já em relação às custas, não há essa dispensa, de modo que recolha o exequente a taxa judiciária no importe de 2% do valor do débito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
03/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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