TJSP - 1011129-96.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011129-96.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Eudes de Sousa - Vistos, Não tendo sido juntados os documentos solicitados para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, fica indeferido o pedido.
A ausência do recolhimento das custas e despesas processuais acarreta o seu cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, não tendo sido sequer recebida em termos a petição inicial, o mais correto é o cancelamento, o que fica, desde já determinado.
Posto isso e, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias.
Anote-se que não se tratam das custas processuais de distribuição do feito, mas despesas de cancelamento, conforme Lei mencionada.
Após, cancele-se.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP) -
20/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:01
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012527-04.2025.8.26.0100
Tokio Marine Seguradora S.A.
Thalana dos Santos Egidio
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2021 12:21
Processo nº 1008953-82.2021.8.26.0071
Marcela Cristina do Prado Lima Silva
Patricia Janson Franciscato Rodrigues
Advogado: Fabiana Ximenez Scarparo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:20
Processo nº 1008953-82.2021.8.26.0071
Marcela Cristina do Prado Lima Silva
Patricia Janson Franciscato Rodrigues
Advogado: Ageu Libonati Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2021 17:45
Processo nº 0000364-26.2025.8.26.0315
Luiz Henreique Cipolla Benetti
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:10
Processo nº 0014764-11.2025.8.26.0100
Kleber Chiabai
Bmc Prestacao de Servicos Mercantis LTDA
Advogado: Atila de Carvalho Beatrice Condini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2019 21:01