TJSP - 0000003-10.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000003-10.2024.8.26.0229 (processo principal 1000651-85.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Adriana Barbosa Romangnoli -
Vistos.
Fls. 111/117: Após o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 87, expeça-se MLE em favor do exequente.
Ante a informação de que a executada possui empresa aberta em seu nome, determino que traga aos autos os extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias em nome da empresa, sob pena de revogação da gratuidade concedida.
No mais, considerando que a MEI não se trata de pessoa jurídica propriamente dita, é presumível a confusão patrimonial entre a pessoa física do empresário e a de sua firma individual, o que, por conseguinte, dispensa a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No mesmo sentido é a orientação do E.
TJSP: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE CONSTITUIU ENTRE PESSOAS NATURAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS DECISÃO QUE, EM FACE DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DE MICROEMPRESA, OBSERVOU QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM RELAÇÃO AO REFERIDO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DESAFIASSE INCIDENTE PRÓPRIO PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE OS ATIVOS FINANCEIROS E DEMAIS BENS EM NOME DA AGRAVADA PESSOA JURÍDICA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PERSONALIDADE DE SEU TITULAR DESPICIENDA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CABENDO AO MM.
JUÍZO PRONUNCIAR-SE ACERCA DO ALUDIDO PEDIDO DE PENHORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2101145-41.2018.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8a Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4a Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2018; Data de Registro: 07/08/2018) Assim, considerando a comprovação de que a MEI se encontra aberta em nome da executada (fls. 119/120), defiro a penhora mensal sobre 15% (quinze por cento) do faturamento da empresa ADRIANA BARBOSA ROMANGNOLI *85.***.*73-16, CNPJ 30.***.***/0001-02, até o valor da dívida (R$ 22.651,60).
Intime-se a executada da penhora e de que deverá realizar o depósito judicial mensal do valor penhorado, comprovando-se nos autos.
Valerá a presente como termo de penhora.
Oficie-se à Junta Comercial para registro na Ficha Cadastral - servindo a presente de ofício, devendo ser encaminhada pelo interessado.
Intime-se. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Ato ordinatório
-
19/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:06
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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