TJSP - 0005397-45.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005397-45.2025.8.26.0008 (processo principal 1004582-36.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Borges Copelli - - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - Andrade, Mello, Tavares e Viegas Sociedade de Advogados - Vistos 1) Fls. 8-9: razão assiste aos exequentes, com fundamento na lei 15.109/2025, artigo 82, § 3º " Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Desse modo, dispenso os exequentes do recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença. 2) Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (cf. art. 523, § 1.º, do CPC), bem como de penhora. 3) Intimem-se. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), MAURO JOSE FERNANDES TAVARES (OAB 325102/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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