TJSP - 1503998-34.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503998-34.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Rufianismo - W.A.G.S. -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 383, inciso II, das NSCGJ, proceda-se ao cadastro do(s) objeto(s) apreendido(s) no sistema informatizado. 2) Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de S.C.C.S. e W.A.G.
DA S.
Digne-se a z.
Serventia em proceder às anotações e comunicações de praxe. 3) Registre-se que há demonstração da materialidade delitiva, de acordo com o auto de prisão em flagrante (fls. 05/06), boletins de ocorrência (fls. 16/20 e 26/29), autos de exibição/apreensão (fls. 23/24 e 285), imagens de fls. 30/36 e laudo pericial (fls. 337/347).
Além disso, pelos depoimentos colhidos na fase inquisitiva, reputo que estão delineados os indícios de autoria, na esteira do relatório final da Autoridade Policial (fls. 257/261). 4) Sem olvidar o disposto nos incisos do §2º do art. 315 do Código de Processo Penal (cuja redação foi conferida pela Lei Federal 13.964/2019), as Cortes Superiores pacificaram o entendimento de que o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, nunca de cognição exauriente.
Assim, há que se diferenciar os requisitos para o recebimento da exordial acusatória, delineados no art. 41 do Código de Processo Penal, com o juízo de procedência da imputação criminal - HC 172182 AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin, 2ª T.
STF, j. 29/11/2019.
No mais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de interlocutória simples, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento.
Trata-se de declaração positiva do juiz, no sentido de que estão presentes os requisitos fundamentais do artigo 41 e ausentes quaisquer hipóteses do artigo 395, ambos do CPP - HC 512.041/MG, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 19/12/2019.
Em suma, considerando o teor dos elementos colhidos na seara pré-processual e indicados pelo Ministério Público, bem como pela denúncia satisfazer os pressupostos legais, imperioso o prosseguimento da ação penal em voga - sem prejuízo de reexame da matéria após manifestação defensiva. 5) Requisitem-se folha de antecedentes e certidão estadual de distribuições criminais atualizadas. 6) Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal.
O citando será consultado pelo Sr.
Oficial de Justiça se pretende constituir advogado para defendê-lo no processo ou se, não dispondo de recursos, deseja que seja nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo. 7) Na hipótese de residência em outro Estado da Federação, expeça-se carta precatória.
Por ocasião da citação, além de consultar o acusado sobre a atuação da Defensoria Pública, o Sr.
Oficial de Justiça deverá solicitar que informe/confirme: a) número de telefone b) endereço de e-mail, c) se possui acesso à internet com câmera e microfone (aparelho celular, tablet ou computador) ou se alguém que já está no seu convívio possui essas ferramentas. 8) Caso já esteja assistido por advogado, o causídico fica cientificado de sobredito prazo para oferecer resposta à acusação, a partir da disponibilização deste decisum no DJE, que serve de intimação de para todos os fins.
O silêncio será interpretado como renúncia ao patrocínio da causa. 9) De qualquer modo, decorrido o decêndio sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública independentemente de nova ordem. 10) Nos termos do requerido pelo Ministério Público às fls. 305, e que adoto como ratio decidendi, determino o arquivamento destes autos em relação ao crime do artigo 147 do Código Penal. 11) Comunique-se à Autoridade Policial que a destinação da arma de fogo, munições e demais objetos apreendidos será analisada em momento oportuno, razão pela qual deverão permanecer custodiados até ulterior determinação. 12) Oportunamente, voltem conclusos para deliberações.
Int. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP) -
19/08/2024 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/08/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/07/2024 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 07:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 21:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 20:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 08:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/05/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:31
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/04/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2023 22:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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