TJSP - 1003003-94.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003003-94.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandro Angelo Bispo - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRO ANGELO BISPO ME em face de BANCO ITAÚ S.A.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO NUNES SÁ (OAB 165694/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/12/2024 05:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000966-12.2025.8.26.0100
Vania de Cassia Souza da Silva
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Caroline Adrielle Silveira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 12:05
Processo nº 1061312-92.2023.8.26.0053
Fabio Almeida Souto Junior
Proauto - Associacao Protetora de Veicul...
Advogado: Carlos Henrique Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 16:14
Processo nº 1015901-25.2023.8.26.0506
Rachel Vieira da Silva Alves
Eletric Car Kids
Advogado: Mariana Carvalho Vieira Calsoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 13:11
Processo nº 1038568-35.2025.8.26.0053
Jesrael Soares Batista
Diretor do Departamento de Pericias Medi...
Advogado: Jesrael Soares Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 22:01
Processo nº 4000009-24.2025.8.26.0516
Jhonathans Felipe Vasquez da Silva Rosa
Fabiano Fernandes Pereira
Advogado: Katia Vasquez da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 17:55