TJSP - 1500348-65.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 18:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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11/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500348-65.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo solicitado pela exequente para suspensão dos autos, renove-se a vista à Fazenda Municipal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade do parcelamento.No mesmo prazo assinalado acima, caso o parcelamento ainda esteja ativo, deverá a exequente indicar a data prevista para quitação integral do débito, a qual será considerada como data final da suspensão do feito. 2.
Anoto que a ausência de manifestação quanto a eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, implicará na presunção de quitação da dívida, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da mesma forma, caso renovada a suspensão, findo o prazo informado sem manifestação da exequente, presumir-se-á quitado o débito. 4.
Tratando-se de execução fiscal com determinação de emenda à inicial nos termos do Provimento CSM Nº 2.738/2004 e da Resolução nº 547 de 22.02.2024, havendo descumprimento do acordo por parte do executado e retomada no trâmite processual, a emenda deverá ser imediatamente regularizada.
Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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20/08/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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07/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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17/02/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 04:59
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 00:18
Suspensão do Prazo
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14/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
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23/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 15:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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17/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
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07/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 19:31
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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