TJSP - 1005003-67.2025.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005003-67.2025.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Rosiane de Oliveira Santos Dias - Recorrido: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO - PISO SALARIAL NACIONAL DOCENTE - INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI 11.738/08 - EC 108/20 QUE EXIGIU APENAS LEI ESPECÍFICA, NÃO A EDIÇÃO DE LEI NOVA - ART. 5º DA LEI 11.738/08 QUE SE MANTÉM - REVOGAÇÃO DA LEI 11.494/07 (ANTIGO FUNDEB) QUE NÃO LEVA A CONCLUSÃO DIVERSA - LEI 14.113/20 (NOVO FUNDEB) QUE MANTEVE O CONCEITO DE VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VENCIMENTO BÁSICO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER AO PISO DOCENTE (ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 4167 DO STF) - DEVIDA A INCIDÊNCIA DAS PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS SOBRE O PISO DOCENTE - TEMA 911 DO STJ - CARREIRA QUE É ESCALONADA EM RAZÃO DO VENCIMENTO BÁSICO - ART. 20, § 2º, DA LEI MUNICIPAL 3.777/2007 - DEVIDA A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL TEMPORAL SOBRE O PISO, POSTO QUE DEVE CORRESPONDER AO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leticia de Oliveira Isayama (OAB: 330141/SP) - Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 13:31
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 17:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 09:17
Processo Cadastrado
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11/08/2025 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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