TJSP - 1000222-10.2025.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000222-10.2025.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Murari de Araujo - - Clarice Antônia de Araujo de Faria - - Davina Murari de Araujo - - Lourdes Murari de Araujo Sales - - Amanda Araújo Lima - - Espólio de Nilza Murari Araújo - Reiterando: Intime-se o(a) inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a)certidão da inexistência de testamento deixado pelo "de cujus", expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14 de Julho DE 2016; c)atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620 do CPC; d)esboço da partilha amigável, nos termos do art. 664 do CPC; e)certidões negativas municipal e federal, observando, quanto aos tributos municipais, que deverão vir aos autos certidões de todos os municípios em que o de cujus possui bens ou nos quais residiu.
Intime-se ainda o(a) inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo.
Oportunamente, junte-se a certidão de homologação do ITCMD.
Observo, por oportuno, que o imposto "causa mortis" incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à meação do cônjuge sobrevivente.
Por fim, incumbe ao espólio o pagamento das custas e demais despesas processuais, não os herdeiros, de modo que apenas será possível a análise do pedido de gratuidade de justiça quando da juntada das informações relativas aos bens a serem inventariados. - ADV: RENÊ ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), RENÊ ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RENÊ ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), RENÊ ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), RENÊ ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), RENÊ ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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