TJSP - 1010981-88.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010981-88.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elismar Oliveira de Souza -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MICHAEL DA COSTA LEMOS (OAB 376193/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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