TJSP - 1014424-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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05/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014424-08.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Mattar Cantagalli Soares - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Roberta Mattar Cantagalli em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A.
Consta da petição inicial, em resumo, que a autora é formanda do curso de Biomedicina na instituição de ensino ré e que atendeu a todos os requisitos a fim de obter o diploma.
Alega a autora, contudo, que até a data da propositura da ação, não houve emissão do diploma, o que lhe causa prejuízos.
Em razão desses fatos, postulou a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a ré adotar as providências necessárias necessárias para colocação de grau e consequente emissão do diploma.
Ao final, requer a confirmação da tutela provisória e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00, e por lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00.
Decisão de fls. 126 determinou a comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade.
A parte ré postulou sua habilitação nos autos (fls. 137/172).
A autora juntou documentos às fls. 174/187.
A requerida apresentou contestação às fls. 190/208.
Houve réplica e juntada de novos documentos (fls. 209/371). É o relatório.
Fundamento e decido.
A ação não pode ser julgada e processada por esta 4ª Vara Cível.
Isso porque compete à Justiça Federal o julgamento do pedido para emissão do diploma.
Conforme exposto na sentença proferida nos autos da ação nº 4000448-77.2025.8.26.0405 (fls. 352/353), proposta pela autora em face da ré e que tramitou perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, o STF firmou tese, em repercussão geral, no seguinte sentido: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de Indenização. (Tema 1154).
Assim, considerando que a autora busca a emissão de diploma de conclusão de curso de nível superior, a ação deveria ter sido ajuizada perante a Justiça Federal.
Por essas razões, com fundamento do art. 64, §1º, CPC, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, declino de ofício a competência para julgamento deste feito.
Decorrido o prazo de recurso em face desta decisão ou em caso de comunicação de renúncia recursal pela autora, efetue-se a redistribuição do feito para uma das Varas da Justiça Federal desta comarca.
Intime-se. - ADV: WALISSON RENAN DAVID DE BRITO (OAB 504099/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), ISABELA VALENTIM PAIVA (OAB 448563/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:17
Declarada incompetência
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12/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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