TJSP - 0005375-75.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005375-75.2025.8.26.0011 (processo principal 1014162-13.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rede D´or São Luiz S/A -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, providencie o exequente a taxa postal.
Após, intime-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001493-37.2024.8.26.0589
Maria Isabel Caetano
Mero Solucoes LTDA
Advogado: Beatriz Luciano Bittar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 23:13
Processo nº 0123664-15.2007.8.26.0005
Garden Quimica Industria e Comercio LTDA
Jarida Cedraz Magario
Advogado: Lilian Aguiar Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2007 11:51
Processo nº 0001483-53.2004.8.26.0575
Durvalina Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Goncalves de Souza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2004 16:50
Processo nº 1012990-12.2024.8.26.0019
Centro de Estudos Integrados Americanens...
Geisa Cristina Alves Peroni
Advogado: Flavia Furquim de Castro Whitehead
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 11:04
Processo nº 4023735-14.2025.8.26.0100
Vitor Manuel Costa Lopes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 14:49