TJSP - 1097465-90.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097465-90.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Rafael Gimenez Oliveira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: STEPHAN KOHLZ PEREIRA (OAB 127614/RS) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:33
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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