TJSP - 0002147-92.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002147-92.2025.8.26.0011 (processo principal 1014479-11.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gianluca Pagano - Mercedes da Silva Aguiar Neta, registrado civilmente como Mercedes da Silva Aguiar Neta -
Vistos.
Petição sigilosa.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: MAITÊ PENTEADO BARLEBEN (OAB 305847/SP), VALTER DOS SANTOS COTA (OAB 117419/SP), JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:09
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
19/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 06:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001681-51.2024.8.26.0291
Valentina Alves de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 14:59
Processo nº 1000735-91.2017.8.26.0431
Banco Bradesco S/A
Cibele Francisco
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000735-91.2017.8.26.0431
Banco Bradesco S/A
Cibele Francisco
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2017 11:24
Processo nº 1005151-55.2024.8.26.0529
Fabio Eid Jordao
Municipio de Santana de Parnaiba
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 18:35
Processo nº 1002225-26.2025.8.26.0575
Regina Donizete Machado Gramani
Fundacao Educacional de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Thayane Rissani Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 19:55