TJSP - 0001432-75.2025.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001432-75.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANILO MAURO DA SILVA CUPIDO MORAIS - O sentenciado DANILO MAURO DA SILVA CUPIDO MORAIS, CPF: *30.***.*15-93, MT: 682273-8, RG: 44482933, recolhido na Penitenciária II de Potim, requereu progressão ao regime semiaberto e concessão do livramento condicional, com parecer do Ministério Público contrário ao último e favorável ao primeiro benefício. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em que pese a respeitabilidade do parecer do Dr.
Promotor de Justiça oficiante, entendo que a benesse mais ampla merece deferimento, independentemente da passagem prévia pelo regime semiaberto de cumprimento de pena para aferir a assimilação à terapêutica penal, pois não vislumbro, na espécie, a existência de circunstância a evidenciar tal medida.
Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida durante o cumprimento da reprimenda ora em execução.
Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida.
Destaca-se, por oportuno, que o livramento condicional consiste na liberação do sentenciado após certo tempo de cumprimento de pena e observados os demais pressupostos legais.
Nesse contexto, trata-se também de um estágio no cumprimento da sanção penal, ou seja, a derradeira etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Assim, preenchidos os requisitos previamente estipulados para sua outorga e satisfeitas as condições legais, a concessão do livramento condicional é direito do condenado, e não faculdade judicial.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL (Processo n. 1501766-69.2024.8.26.0617), mediante as condições previstas no art. 132, § 1º e § 2º, da Lei de Execução Penal.
Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional, solicitando a realização da Audiência de Advertência (art. 137, LEP) do sentenciado, cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Departamento, via peticionamento eletrônico, em analogia aos arts. 412 e 767 das NSCGJ, sendo que deverá ser liberado o apenado logo em seguida, salvo se houver impedimento.
Com a juntada, voltem-me conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
No mais, julgo prejudicada a análise do pedido de progressão ao regime semiaberto em face da concessão de benefício mais amplo. - ADV: THAYS MILENA MORAES PERON (OAB 492149/SP) -
27/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:11
Concedido o Livramento Condicional
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20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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