TJSP - 1004552-21.2023.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Monaco Baviera (OAB 357249/SP) Processo 1004552-21.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nagila Maria dos Santos - I) Diante da declaração de fls. 17 e dos documentos de fls. 18/24, que retratam parcos rendimentos mensais, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Observe-se.
II) Conquanto a autora tenha demonstrado a aquisição das passagens na data alegada (fls. 25/30), os documentos apresentados com a inicial (fls. 35/39) não são suficientes para ensejar a concessão da tutela de urgência, especialmente diante da ausência de demonstração da negativa da ré em cumprir o contrato.
Assim, e considerando os fatos narrados na inicial, bem como a proximidade da data da viagem da autora (12/11/2023), determina-se a citação da ré, com urgência, para responder à ação e informar acerca da emissão das passagens aéreas da autora.
Com a resposta, os autos deverão retornar imediatamente conclusos para reapreciação do pedido liminar.
III) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência.
IV) Assim, diante da proximidade da data da viagem adquirida pela autora, CITE-SE e INTIME-SE a ré, COM URGÊNCIA, por oficial de justiça, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil), prestar informações quanto à emissão das passagens aéreas da autora e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil).
Expeça-se carta precatória, com urgência.
V) Intimem-se. -
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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