TJSP - 0000268-44.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000268-44.2023.8.26.0068 (processo principal 1010567-44.2015.8.26.0068) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Luis Gustavo Ribeiro - - Aline Barbosa Silva Ribeiro - - Zola e Klébis Sociedade de Advogados - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - - Hyundai Caoa do Brasil Ltda e outro -
Vistos.
As partes impugnaram o laudo, às fls. 314/320 e 321/329, sendo que apenas os requerentes concordaram com o valor da liquidação em relação ao veículo. É certo que, em relação à pensão mensal vencida, a correção monetária é desde a data do acidente e os juros de mora desde o evento danoso, nos termos do item vii do v.
Acórdão (fls. 41), portanto, ambos desde 15/09/2012.
Assim, merece reparo o cálculo da sra.
Perita, vez que às fls. 288 consta juros de mora desde agosto/2015.
Outrossim, anoto que a média para o cálculo da pensão mensal é a renda anual, conforme já decidido por meio da decisão de fls. 167/169, mantida pelo v.
Acórdão (fls. 247/252), inclusive foi nesse sentido a manifestação dos requerentes (fls. 197), sendo que pelo que consta às fls. 287 foi considerado período superior a 12 meses.
No tocante ao veículo, em sentença, não foi considerado o valor apontado na inicial da fase de conhecimento pelos requerentes (R$17.500,00 - fls. 13/15), logo, entendo que, apesar da justificativa da sra. perita de fls. 279/280, não pode servir como base de cálculo.
Mesmo porque o valor devido deve ser o custo ao consumidor dos airbags adicionais entre a versão topo de linha e a de entrada para o mesmo modelo de veículo à época dos fatos e, se assim o fosse, teria sido considerado desde a prolação da sentença, não necessitando de liquidação.
Por outro lado, as executadas trouxeram documentos (fls. 187/188), os quais ao que parece os requerentes não impugnaram, apesar de devidamente intimados às fls. 189 e 206/207, sendo certo que, embora o documento de fls. 188 seja igual ao de fls. 153, não constou nos autos elementos/documentos relevantes para contrapô-los.
Assim, o cálculo deverá ter por base tais documentos juntados pelas executadas, mesmo porque, como já apontado, às fls. 111/114, os cálculos inicias dos requerentes destoaram do quanto determinado em sentença e o valor considerado no laudo não foi acolhido em sentença, que determinou a liquidação, que ora se pretende.
Diante disso, intime-se a sra.
Perita, via e-mail (fls. 330), para se manifestar sobre as impugnações das partes de fls. 314/329, bem como ra/retificar o laudo, nos termos supramencionados, observando-se, em especial a decisão de fls. 111/114, 140/142, 167/169 e o v.
Acórdão (fls. 40/42).
Após, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo comum de cinco dias.
Em seguida, retornem conclusos.
Por fim, observo que nenhuma as partes impugnaram o valor dos honorários complementares, apesar de intimados expressamente, às fls. 310, assim, providenciem as executadas o recolhimento do complemento dos honorários periciais pleiteado pela sr.
Perita, às fls. 307/309, no prazo de 15 dias.
Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita no que se refere a seus honorários.
Int. - ADV: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 07:03
Nomeado Perito
-
03/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 08:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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