TJSP - 1010400-23.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010400-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucivaldo Bizerra de Lacerda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do AIT nº AA07870839, emitido pelo Detran, com a consequente determinação de retirada da pontuação respectiva e multa do prontuário do autor.
CONFIRMO a decisão de fls. 38/40.
Servirá a presente como ofício judicial, facultando à parte autora protocolá-lo diretamente junto ao Órgão competente.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDGAR DE VASCONCELOS (OAB 141705/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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01/06/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 11:31
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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12/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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