TJSP - 1082336-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 14:42
Ato ordinatório
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082336-64.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Complemente a parte exequente o valor relativo às custas iniciais (taxa judiciária de ingresso), sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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