TJSP - 1008905-88.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008905-88.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edileuza Maria de Queiroz - Banco Pan S/A -
Vistos.
Fls. 270/284: Ciência às partes.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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