TJSP - 1509952-57.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509952-57.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu -
Vistos.
Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:31
Recebido o recurso
-
29/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509952-57.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém REJEITO-OS no mérito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visa rediscutir o quanto decidido por este juízo acerca da condenação em honorários advocatícios A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Mantenho, assim, a r. decisão por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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01/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/06/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2018 04:52
Suspensão do Prazo
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19/03/2018 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2018 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2018 19:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/03/2018 14:29
Conclusos para despacho
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07/03/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2018 11:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2018 11:34
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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07/02/2018 19:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2017 16:18
Expedição de Carta.
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01/02/2017 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2017 09:55
Conclusos para decisão
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13/01/2017 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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