TJSP - 0025633-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025633-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1052054-53.2019.8.26.0100) (processo principal 1052054-53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vitoria Regia de Oliveira Viana - - André Alves de Queiroz - FREMA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - - Gmr Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que VITÓRIA REGIA DE OLIVEIRA VIANA e ANDRE ALVES DE QUEIROZ postulam o recebimento do crédito de R$ 69.292,96 (sessenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), conforme memória de cálculo apresentada.
A parte exequente obteve deferimento dos benefícios da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 54.
Devidamente intimada, a executada GMR OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA efetuou o depósito no valor de R$ 69.292,96 (fls. 57/58 e 62), suscitando a aplicação do art. 520, IV, do CPC quanto ao levantamento do valor, tendo em vista a pendência de julgamento de Recurso Especial nos autos principais.
A parte exequente impugnou o valor depositado (fls. 64/65), apontando a necessidade de complementação de R$ 11.294,95 (onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) para atualização do débito.
A executada GMR OSASCO manifestou concordância com o valor complementar apontado pela exequente (fls. 135/136) e posteriormente comprovou o depósito complementar (fls. 137/138).
A executada BAMBERG IMÓVEIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL requereu a extinção do feito em relação a si, alegando a novação da dívida pelo plano de recuperação judicial, nos termos do art. 59 da Lei 11.101/05 (fls. 68 e 144). É o relatório.
Fundamento e decido.
Em relação à BAMBERG Imóveis Ltda, a execução deve permanecer suspensa, em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial.
Sem prejuízo, é possível o prosseguimento da execução em relação aos coexecutados.
Intime-se a parte exequente para manfiestar-se sobre fls. 137/138.
Ademais, deverão as partes informar se houve trânsito em julgado do recurso nos autos de conhecimento.
Intime-se. - ADV: LUCIANA FERRARI (OAB 142669/SP), LUCIANA FERRARI (OAB 142669/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), SOFIA PAIVA FORTES (OAB 469576/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:53
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 08:54
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:37
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:07
Apensado ao processo
-
03/06/2024 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013036-42.2025.8.26.0576
Zilda Donizeti Bortolin Matture
Laurindo Alves Martins
Advogado: Ivanilda Aparecida B Marzocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 17:38
Processo nº 1040516-08.2024.8.26.0001
Cereais Brasil Produtos Naturais LTDA
Marcos Rogerio Tavares Leal
Advogado: Cleide Pereira Sobreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 20:02
Processo nº 1001362-95.2025.8.26.0405
Vitor Fernandes Goes
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 09:32
Processo nº 1001362-95.2025.8.26.0405
Construtora Adolpho Lindenberg S.A.
Tabata Benossi
Advogado: Lucas Miguel da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:56
Processo nº 0019582-09.2025.8.26.0002
Maria Solange Marques Camargo
Carmen Silvia Camargo Cardoso
Advogado: Hugo Tavares de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 22:16