TJSP - 0022378-31.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022378-31.2024.8.26.0576 (processo principal 1005653-18.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Cristina Adriano Pagoto - Carrefour Comércio e Industria Lda -
Vistos. 1) Antes de apreciar o pedido sigiloso, compulsando os autos verifico tratar-se de cumprimento de sentença instaurado por exequente que é beneficiário da gratuidade de justiça (decisão de p. 39 dos autos principais), bem como para recebimento de honorários de sucumbência (§ 3º, do art. 82 do CPC incluído pela Lei nº15.109/2025 passou a dispensar o advogado, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo), assim deverá observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipóteses, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente emendar a inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais que foi dispensada do recolhimento para instauração deste cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. 2) PP. 34: Diante da oposição quanto à extinção do feito, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 337577/SP) -
05/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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18/05/2025 16:05
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 05:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:01
Mudança de Magistrado
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09/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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