TJSP - 0000527-02.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:08
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000527-02.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magazine Luisa SA - - Electrolux do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais - 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
I.
C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:47
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 04:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 06:53
Expedição de Carta.
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15/05/2025 06:53
Expedição de Carta.
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15/05/2025 06:53
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:42
Mudança de Magistrado
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29/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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