TJSP - 1002058-28.2022.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002058-28.2022.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.B. - - G.S.B. - A.B.M.S.A. -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora a concessão da gratuidade não exija estado de miséria absoluta, é necessário que se comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sem que o desembolso dos valores devidos acarrete prejuízo ao sustento próprio ou ao da família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, a qual deixa de subsistir diante da presença de elementos que demonstrem a capacidade financeira da parte requerida.
Desta feita, o réu deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; Holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal referente a si e a outros indivíduos que residam no mesmo endereço; e Relatório doregistratodo Banco Central, o qual pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/),com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses.
Em caso de desemprego, cumprirá ao postulado demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento impróvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013) Caso não tenha nenhuma renda comprovada, o réu, além de juntar os documentos constantes dos itens "a" e "c", deverá justificar como sobrevive, trazendo, se for o caso, declaração de parentes.
Na sequência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de fls. 138/148.
Com o intuito de facilitar os trabalhos do z. ofício, a parte requerente deverá cadastrar sua petição como Manifestação sobre a Contestação.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (provas).
Int. - ADV: SABRINA DA SILVA RODRIGUES (OAB 382376/SP), SABRINA DA SILVA RODRIGUES (OAB 382376/SP), RAMON POLIANDRI (OAB 385502/SP) -
24/07/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 10:42
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/03/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/02/2024 10:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/12/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/01/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 15:14
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/06/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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