TJSP - 0000790-34.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000790-34.2025.8.26.0575 (processo principal 1002132-97.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Carlos Henrique Garcia da Costa -
Vistos.
Efetuado bloqueio do valor integral do débito, ante a ausência de impugnação pelo devedor (fl. 24) e ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à fl. 23, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (cf.
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019), devendo o(a) advogado(a) do(a) beneficiário(a) observar os termos do Comunicado CG nº 12/2024,especialmente no tocante ao preenchimento do formulário MLE.
Cerifique a serventia se há pendências a sanar nos autos, observando-se o artigo 317 das NSCGJ ; nada mais havendo, arquive-se.
P.
I.
C. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO GERVÁSIO RIOLI (OAB 513783/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:30
Expedição de Carta.
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29/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 19:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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